O verdadeiro escândalo não está apenas na inelegibilidade do candidato que já estava inelegível. Mas em habilitá-lo a uma eleição, destinar dinheiro público para sua campanha, e depois cassar os votos de quem exerceu um direito constitucional com as regras postas.
O Rio definitivamente não é para amadores. E talvez, hoje, nem mais para os malandros profissionais. Digo isso porque o maior problema não é impedir que alguém sem condições jurídicas exerça um mandato. O verdadeiro problema surge quando o próprio Estado autoriza esse candidato a disputar a eleição, coloca seu nome na urna, convoca a população a votar e, somente depois de consumado o processo eleitoral, decide que centenas de milhares de votos simplesmente deixarão de existir. Não há justificativa institucional capaz de apagar o fato de que esses eleitores confiaram na legitimidade de um procedimento organizado pelo próprio poder público. O Estado convidou o cidadão a participar de uma eleição e, posteriormente, um juiz invalidou sua escolha em razão de um erro que não lhe pertence, rompendo-se um dos pilares fundamentais da legitimidade democrática: a confiança nas regras do jogo e soberania do povo na definição do jogo.
Esse tipo de atuação produz um efeito profundamente antidemocrático. O eleitor não é auxiliar da Justiça Eleitoral nem fiscal da situação processual dos candidatos. Sua única obrigação é exercer o voto dentro das opções oficialmente apresentadas. Transferir ao cidadão as consequências da falha estatal significa inverter completamente a lógica da responsabilidade pública. Em qualquer ordem jurídica comprometida com a boa-fé e com a segurança institucional, o erro da administração jamais pode ser corrigido mediante a supressão de direitos de quem agiu rigorosamente dentro da legalidade. A consequência prática é devastadora: o Estado preserva sua autoridade enquanto sacrifica a soberania popular.
Sob essa perspectiva, eliminar 275 mil votos sem oferecer qualquer mecanismo que restitua a esses cidadãos o exercício efetivo de sua vontade política equivale a uma mutilação da representação democrática. Não se trata apenas da exclusão de um candidato, mas da neutralização da manifestação política de uma parcela expressiva do eleitorado, que passa a ser tratada como se jamais tivesse participado do processo eleitoral. Uma democracia que aceita apagar votos regularmente depositados em razão de um erro institucional transmite uma mensagem perigosa: a vontade popular pode ser descartada quando se torna inconveniente às decisões posteriores do próprio Estado.
Nenhum compromisso sério com o Estado de Direito admite que a administração produza um erro, transfira integralmente seus efeitos ao cidadão e ainda considere o problema encerrado. Se houve falha ao permitir a candidatura, o ônus da falha pertence exclusivamente ao Estado, nunca ao eleitor. Qualquer solução que preserve a punição do candidato, mas elimine a eficácia do voto de centenas de milhares de pessoas sem lhes devolver a oportunidade de uma nova escolha, representa uma grave ruptura da legitimidade democrática. Quando o Estado apaga votos que ele mesmo autorizou receber, não corrige uma ilegalidade; ele rompe a credibilidade do próprio sistema eleitoral e enfraquece a confiança pública na democracia aplicando um golpe no eleitor.
