A palavra é proibida na tela para um, mas autorizada no púlpito para outro: a Justiça Eleitoral precisa explicar por que a régua muda conforme o partido
A decisão do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, de determinar a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado por André Janones e com mais de três milhões de seguidores, recoloca uma pergunta que a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu responder de forma convincente: por que determinadas manifestações políticas recebem resposta imediata, enquanto outras, igualmente públicas, parecem atravessar o processo eleitoral sem qualquer consequência?
Na mesma semana, Flávio Bolsonaro participou de um culto religioso em que, do púlpito, houve pedido explícito de voto em seu favor. O episódio foi amplamente noticiado e reacendeu o debate sobre os limites da propaganda eleitoral em ambientes religiosos, tema que há anos desperta controvérsia jurídica. A questão não é discutir a fé de ninguém, nem impedir manifestações religiosas. O ponto é outro: se a intervenção da Justiça é rápida quando a mobilização acontece em um canal de WhatsApp, por que a mesma urgência desaparece quando o pedido de voto ocorre dentro de uma igreja, diante de milhares de pessoas?
Nenhuma democracia resiste por muito tempo quando a percepção de seletividade supera a percepção de imparcialidade. O problema não está apenas nas decisões tomadas, mas na impressão de que o mesmo comportamento recebe tratamentos diferentes conforme o protagonista ou o ambiente em que ocorre. A lei perde autoridade quando parece mudar de intensidade conforme o destinatário. E o que deveria transmitir segurança jurídica passa a produzir desconfiança coletiva.
O TSE tem o dever de combater abusos, desinformação e propaganda eleitoral irregular. Mas esse dever exige coerência absoluta. Se pedir voto por meio de uma plataforma digital merece uma resposta firme, pedir voto de um púlpito religioso também precisa ser examinado com o mesmo rigor. Justiça não é apenas decidir. É convencer a sociedade de que todos estão submetidos exatamente às mesmas regras. Quando essa convicção desaparece, a crise deixa de ser jurídica e passa a ser de confiança pública.
