Juízes abandonam a infância no Tribunal de Minas Gerais

Justiça de MG dá proteção jurídica para adultos se relacionarem com crianças sob argumento de “consenso” comunitário, e abre jurisprudência escandalosa que pode colapsar o sistema de defesa à criança

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais representa um ponto alarmante no debate sobre proteção da infância no Brasil. Ao absolver um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob o argumento de ausência de violência e existência de “vínculo afetivo”, o tribunal não apenas reinterpretou um caso concreto: tensionou frontalmente a arquitetura jurídica construída para proteger menores de idade. O direito penal brasileiro, especialmente no que se refere ao estupro de vulnerável, não se baseia em consentimento subjetivo ou aceitação social, mas na presunção legal de incapacidade plena de consentir.

A Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula 593 de que a existência de relação com menor de 14 anos configura crime independentemente de consentimento, experiência prévia ou anuência familiar. Essa orientação não é detalhe técnico; é cláusula civilizatória. Ela reconhece que a desigualdade etária implica desigualdade estrutural de poder. Invocar aceitação da comunidade ou conhecimento da família como elemento atenuante equivale a transferir à esfera moral privada aquilo que o ordenamento jurídico definiu como proteção objetiva e incondicional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, tipifica o estupro de vulnerável justamente para afastar interpretações relativistas baseadas em narrativas afetivas. A lei não exige violência explícita porque reconhece que a vulnerabilidade está na própria idade. A ausência de força física não elimina a assimetria de maturidade emocional, cognitiva e social entre um adulto de 35 anos e uma pré-adolescente.

O aspecto mais inquietante da decisão é a legitimação indireta da ideia de que o contexto cultural pode flexibilizar direitos fundamentais. Se a comunidade aceita, se a família consente, se há aparência de afeto, nada disso altera a premissa jurídica central: menores não são juridicamente equiparáveis a adultos. Quando a interpretação judicial transforma uma proteção absoluta em questão circunstancial, abre-se precedente perigoso. A lei existe precisamente para proteger o vulnerável mesmo quando o ambiente ao redor normaliza o abuso. Em matéria de infância, relativizar é regredir. E a Justiça de Minas gerais relativizou o abuso agredindo toda sociedade brasileira.

Alessandro Lo-Bianco

Fui repórter da Editora Abril, O Dia, Jornal O Globo, Rádio CBN e produtor executivo dos telejornais da Record. Estou ao vivo na RedeTV!, como colunista de TV do programa “A Tarde é Sua”, com Sônia Abrão. Também sou colunista do portal IG (lobianco.ig.com.br). Tenho 11 livros publicados e 17 prêmios de Jornalismo.

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