No início de dezembro fui procurado por parentes do proprietário do imóvel para avisar seu falecimento. Desde então, a imobiliária responsável pelo apartamento resolveu morrer também.
Há dois meses, a SH Prime Imóveis decidiu que o luto de uma família também seria o luto do profissionalismo. A morte do proprietário do imóvel que alugo não poderia jamais significar a morte da responsabilidade contratual. Mas foi exatamente isso que aconteceu: a imobiliária evaporou. Telefones mudos, e-mails ignorados, promessas não cumpridas e notificações extrajudiciais ignoradas. O que deveria ser um procedimento administrativo, a renovação contratual, transformou-se numa via-crúcis kafkiana onde o inquilino fala sozinho e a empresa finge não ouvir e o contrato se mantém com o morto.
A única manifestação da imobiliária foi um contato protocolar em janeiro, carregado de desculpas, informando que o responsável pelo meu atendimento teria sido demitido e da promessa de retorno antes do vencimento dos próximos boletos. A promessa venceu; o boleto venceu; o silêncio permaneceu. A relação contratual, que deveria se sustentar sobre boa-fé e transparência, foi substituída por uma ausência constrangedora há dois meses. O que se vê é a falência da comunicação como estratégia e o abandono como prática de gestão. Não se trata de um mero atraso operacional, mas de uma conduta consciente reiterada que transforma o cliente em estorvo.
A notificação extrajudicial enviada, clara, fundamentada, respeitosa, permanece sem resposta. Nela, invoquei os princípios mais elementares do Direito: boa-fé objetiva, continuidade da relação contratual, responsabilidade na prestação de serviços. Nada de extraordinário. Apenas o óbvio. Quando uma administradora imobiliária escolhe ignorar formalmente um locatário que cumpre suas obrigações, ela rompe algo maior do que um contrato: rompe a confiança que sustenta o próprio mercado que explora.
O silêncio empresarial também comunica: e comunica desprezo. Ao desaparecer do mapa, a SH Prime Imóveis assume que o cliente pode esperar indefinidamente, que a insegurança jurídica é um detalhe e que a angústia de quem precisa de estabilidade contratual é irrelevante. Não é. A ausência de resposta constitui mora, descumprimento e desrespeito. E se a empresa escolhe a invisibilidade como resposta, caberá às medidas administrativas e judiciais lembrá-la de que contrato não é favor: é obrigação. E isso quem diz, não sou eu como cliente, mas o Diego Candido, advogado que passa a representar essa causa agora. Procura-se a SH Prime!
