Se há ocultação deliberada e jovens foragidos, pais também precisam ser investigados enquanto filhos não aparecem
O caso do estupro coletivo envolvendo jovens de um colégio em Copacabana expõe algo que vai além da brutalidade do crime: a engrenagem silenciosa que pode estar operando para retardar a Justiça. Quando parte dos acusados não se apresenta, são decretados foragidos com cartaz no Disque Denúncia, e permanece sob a proteção doméstica, a pergunta deixa de ser apenas “onde estão?” e passa a ser “quem está permitindo que não estejam?”. Não é uma questão moralista, é institucional. A Justiça não pode funcionar por adesão voluntária de pai e mãe.
Existe uma diferença entre exercer o direito de defesa e colaborar para ocultação dos seus filhos enquanto a polícia permanece fazendo buscas. Pais têm o impulso legítimo de proteger filhos, mas essa proteção encontra limite quando interfere no cumprimento da lei. Se houver indícios de que estejam escondendo, dificultando a localização ou orientando estratégias para evitar a responsabilização, isso precisa ser apurado com o mesmo rigor aplicado aos investigados. Blindagem familiar não pode virar salvo-conduto.
Em crimes sexuais, o tempo é cruel com a vítima e confortável para quem se esconde. Cada dia sem apresentação reforça a sensação de impunidade e alimenta a percepção de que redes privadas de proteção conseguem se sobrepor ao interesse público. Não se trata de condenação antecipada, mas de garantir que o processo avance sem depender da conveniência dos acusados.
Se um dos jovens se entregou, os demais também podem fazê-lo. Caso contrário, cabe às autoridades agir com celeridade e, se necessário, ampliar o foco da investigação para eventuais cúmplices. A lei prevê responsabilização para quem auxilia fuga ou obstrui apuração. Justiça não pode esperar que a porta de casa se abra por vontade própria. Quando há indícios de acobertamento, investigar familiares responsáveis não é excesso, é obrigação.
