Caiado avança sobre agenda internacional e pode tensionar limites constitucionais

Acordo com os Estados Unidos levanta dúvidas sobre legalidade; Coluna conversou com o advogado Jorge Abrão, mestre em Direito Público, para entender os possíveis desdobramentos desse caso

O movimento do Ronaldo Caiado em direção aos Estados Unidos não é apenas um gesto administrativo: é uma inflexão política com implicações institucionais delicadas. Ao articular e encaminhar a assinatura de um acordo direto envolvendo minerais críticos e terras raras, insumos essenciais para tecnologia, energia e defesa, o governador projeta Goiás para o centro de uma disputa geopolítica contemporânea. O acordo prevê cooperação econômica, pesquisa e até financiamento de projetos, atendendo a um interesse direto americano nessas cadeias produtivas. Mas o que parece eficiência administrativa também pode carregar um ruído institucional que não pode ser ignorado.

A Constituição brasileira é inequívoca ao atribuir à União a condução das relações internacionais. Estados não podem firmar acordos que gerem obrigações jurídicas com outros países, sob pena de violar o pacto federativo e a própria soberania nacional. Soma-se a isso um fator ainda mais sensível: minerais estratégicos, como as terras raras, pertencem à União, e sua exploração depende de autorização federal. Ou seja, ao avançar nesse terreno, Caiado não apenas amplia sua atuação, mas poderá estar também testando os limites do que é juridicamente permitido. Ainda assim, há uma zona cinzenta conhecida como paradiplomacia, onde estados podem buscar cooperação técnica e atrair investimentos. É justamente nesse espaço ambíguo que o governador parece se movimentar, calibrando discurso e ação.

Mas reduzir esse episódio a uma discussão jurídica seria simplificar demais o que está em jogo. Há uma construção narrativa evidente: Caiado se posiciona como alguém capaz de “resolver”, de abrir portas internacionais, de agir com autonomia diante da burocracia federal. Em um país onde a imagem de liderança frequentemente se confunde com iniciativa, esse tipo de gesto ganha peso. Ao se aproximar dos Estados Unidos, Caiado dialoga diretamente com um público que enxerga com desconfiança instituições como o STF e o governo, capitalizando politicamente esse sentimento difuso.

A eventual constitucionalidade da iniciativa levantou debates e dúvidas na redes sociais. Por isso, a coluna consultou o advogado e mestre em Direito Público, Jorge Abrão. Segundo o especialista, esse possível acordo dependerá de sua forma concreta: se for cooperação e atração de investimentos, há respaldo; se envolver compromissos internacionais ou disposição de recursos estratégicos, o risco de inconstitucionalidade é evidente. Ainda assim, independentemente do desfecho jurídico, o gesto já cumpriu parte de seu objetivo: inserir Caiado no tabuleiro de 2026 como uma figura que desafia limites e busca protagonismo. Resta saber se esse avanço será lembrado como liderança ousada ou como um precedente perigoso em um sistema que depende, antes de tudo, do aval da União.

“A Constituição brasileira estabelece que a condução formal das relações internacionais é competência da União. Isso significa que Estados não podem celebrar tratados ou acordos internacionais que gerem obrigações jurídicas para o Brasil perante outros países. No caso de minerais estratégicos, há um ponto adicional: esses recursos pertencem à União, e sua exploração depende de autorização federal. Portanto, um Estado não pode, por conta própria, dispor ou negociar esses ativos no plano internacional. Por outro lado, é admitida a atuação internacional dos Estados em caráter não soberano, como na atração de investimentos ou em eventual cooperação técnica. Assim, a constitucionalidade da iniciativa depende do seu conteúdo concreto. Caso se trate de articulação institucional ou econômica, sem geração de obrigações internacionais, é possível. Mas, se houver compromisso direto com governo estrangeiro envolvendo exploração de recursos minerais ou obrigações para o Brasil, há um forte indicativo de inconstitucionalidade“, esclareceu Jorge Abrão.

Alessandro Lo-Bianco

Fui repórter da Editora Abril, O Dia, Jornal O Globo, Rádio CBN e produtor executivo dos telejornais da Record. Estou ao vivo na RedeTV!, como colunista de TV do programa “A Tarde é Sua”, com Sônia Abrão. Também sou colunista do portal IG (lobianco.ig.com.br). Tenho 11 livros publicados e 17 prêmios de Jornalismo.

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