Entre a Lei e a realidade: por que o Brasil ainda falha na proteção às mulheres?

Avanço do feminicídio expõe limites da legislação e reacende debate sobre endurecimento penal e políticas estruturais

O Brasil construiu, nas últimas duas décadas, um dos arcabouços legais mais robustos do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha inovou ao criar medidas protetivas de urgência, ampliar o conceito de violência doméstica (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial) e afastar a lógica de “crime de menor potencial ofensivo”. Em 2015, a Lei do Feminicídio incluiu o assassinato de mulheres por razão de gênero no rol dos crimes hediondos, aumentando a pena e reconhecendo a especificidade da motivação misógina. Mais recentemente, a Lei 14.188/2021 tipificou a violência psicológica. No papel, o sistema parece completo: há previsão de prisão preventiva, monitoramento eletrônico, casas-abrigo e juizados especializados.

O problema é que a eficácia normativa não tem se traduzido em contenção estatística. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, ano após ano, os registros de feminicídio seguem em patamar alarmante, frequentemente superiores a mil casos anuais. A sociologia do crime ensina que a lei, isoladamente, não altera estruturas culturais arraigadas. A persistência do machismo estrutural, a naturalização da violência doméstica e a dependência econômica das vítimas compõem um cenário em que a norma jurídica esbarra na realidade social. A dominação opera de forma invisível, perpetuando hierarquias mesmo diante de mudanças formais no direito.

Sob o ponto de vista jurídico, a ineficácia decorre menos da ausência de lei e mais da falha na sua aplicação. Delegacias especializadas insuficientes, medidas protetivas descumpridas sem resposta imediata, morosidade processual e subnotificação corroem o sistema. O endurecimento penal, defendido por parte da doutrina e da opinião pública, pode ter efeito, sobretudo quando associado ao cumprimento rigoroso das penas e à impossibilidade de benefícios prematuros. No entanto, o aumento de pena, por si só, raramente reduz índices criminais se não vier acompanhado de certeza da punição, elemento central da teoria da prevenção geral.

Estancar essa hemorragia social exige, portanto, uma combinação de rigor penal e política pública estrutural. Endurecer a lei pode significar restringir progressões em casos de feminicídio, ampliar o monitoramento eletrônico e criminalizar de forma mais severa o descumprimento de medidas protetivas. Mas é igualmente indispensável investir em educação de gênero, autonomia econômica feminina e rede de acolhimento eficaz. Sem execução efetiva e transformação cultural, a legislação continuará sendo uma promessa formal. O Brasil já reconheceu juridicamente a gravidade do problema; falta transformar esse reconhecimento em proteção concreta e cotidiana para que a lei deixe de ser simbólica e passe a ser escudo real.

Alessandro Lo-Bianco

Fui repórter da Editora Abril, O Dia, Jornal O Globo, Rádio CBN e produtor executivo dos telejornais da Record. Estou ao vivo na RedeTV!, como colunista de TV do programa “A Tarde é Sua”, com Sônia Abrão. Também sou colunista do portal IG (lobianco.ig.com.br). Tenho 11 livros publicados e 17 prêmios de Jornalismo.

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