Com pedido da Polícia Federal e imparcialidade sob suspeita, é urgente a higiene institucional no caso do Banco Master
A manutenção de Dias Toffoli na relatoria do caso Banco Master, após a Polícia Federal apontar menções ao seu nome em conversas do investigado Daniel Vorcaro, é um atentado à ética da aparência. No Direito, não basta ser imparcial; é imperativo não deixar margem para dúvidas. Ao ignorar o alerta de um órgão de Estado como a PF, o magistrado prioriza sua permanência no poder em detrimento da credibilidade da Suprema Corte, transformando a justiça em um campo de incertezas morais.
O refúgio no formalismo jurídico, alegando que a prerrogativa de suspeição pertence à PGR, é uma manobra que asfixia a ética em favor do corporativismo. Quando evidências materiais surgem de apreensões técnicas, a legitimidade da denúncia precede o rito burocrático. Blindar um ministro sob o pretexto de competência processual apenas reforça a percepção pública de que o topo do Judiciário opera sob regras próprias, imunes à fiscalização e à moralidade comum que rege a sociedade.
A resistência de Toffoli em se afastar configura um claro conflito de interesses. Em democracias consolidadas, a simples sombra de uma relação imprópria exige a renúncia imediata ao caso para preservar a instituição. Ao declarar que “não vê motivos” para o afastamento, o ministro coloca sua conveniência pessoal acima do interesse público, alimentando um vácuo ético onde a toga serve de escudo para o silêncio e para a manutenção de privilégios injustificáveis.
Qualquer decisão tomada agora carrega o germe da nulidade futura, o que pode levar ao colapso de toda a investigação caso a suspeição seja confirmada tardiamente. A ética exige prudência: manter Toffoli é aceitar o risco calculado de anular processos para proteger um indivíduo, sacrificando a economia processual e a eficácia da lei em prol de uma vaidade autoritária.
O afastamento imediato não é uma condenação antecipada, mas uma medida de higiene democrática. Sem a garantia de um juiz isento, o processo perde sua função social e torna-se uma maquiagem da Justiça. O STF deve agir para expurgar essa mancha; do contrário, deixa de ser o guardião da Constituição para se tornar cúmplice da erosão moral que destrói a confiança dos cidadãos nas instituições de Estado.
