A porta entreaberta da Justiça para os bilionários

Sociedade assiste perplexa a decisão judicial de uma magistrada que ignora o risco óbvio. Se o banqueiro fugir, quem mandou soltar deveria arcar as consequências em seu lugar

A decisão de colocar em liberdade o empresário dono do Banco Master, detido enquanto buscava deixar o país, reacende um debate sensível: até que ponto a interpretação jurídica de um magistrado pode se sobrepor ao dever de preservar a eficácia do processo penal? Em situações de alta complexidade econômica e investigativa, a cautela judicial não é um capricho, é uma exigência institucional. Quando o risco de evasão se torna verossímil, a lógica republicana manda conter, não afrouxar.

A literatura jurídica é sólida ao apontar que a prisão preventiva, embora excepcional, justifica-se quando a liberdade do investigado ameaça a coleta de provas, a coação de testemunhas (como comprá-las, suborná-las) ou o curso do processo. E não faltam sinais, conforme amplamente divulgado, de que o caso envolve elementos delicados, documentos sensíveis e elos financeiros que podem se dispersar como fumaça. Nesses cenários, a soltura precoce não é apenas uma escolha interpretativa: pode converter-se em um incentivo involuntário à destruição de evidências, fenômeno tristemente comum em crimes de colarinho branco.

Na minha opinião, decisões assim corroem um fundamento essencial do Estado de Direito: a previsibilidade institucional. Quando a sociedade percebe que a Justiça age como se ignorasse riscos concretos, instala-se no imaginário coletivo a sensação de que o sistema é permeável, seletivo ou, no mínimo, ingênuo. E a previsibilidade é um dos pilares da legitimidade judicial: sem ela, o poder jurisdicional fica exposto ao descrédito público, ambiente no qual nenhuma democracia prospera.

É claro que o Judiciário não pode agir movido por clamor social. Mas também não pode fechar os olhos para a realidade empírica. Um investigado com amplo poder econômico, redes internacionais e histórico de movimentações suspeitas não se submete às mesmas lógicas de cooperação que um cidadão comum. A leitura jurídica que desconsidera esse contraste opera no plano da abstração, não no da vida real. E o processo penal, por mais técnico que seja, se desenrola no mundo concreto, onde fugas ocorrem e previsivelmente.

Por isso, se a aposta da magistrada, feita contra tantos sinais evidentes, resultar na previsível evasão do investigado, não será apenas uma falha técnica: será um erro político no sentido mais profundo da palavra, um abalo à confiança pública que ela própria deveria resguardar. Nesse cenário hipotético, e aqui falo de forma crítica, não literal, pareceria quase justo que a responsabilidade recaísse sobre quem abriu a porta que jamais deveria ter sido destrancada. Afinal, quando o risco é tão claro que quase grita, ignorá-lo não é coragem jurídica: é escolha institucional.

Alessandro Lo-Bianco

Fui repórter da Editora Abril, O Dia, Jornal O Globo, Rádio CBN e produtor executivo dos telejornais da Record. Estou ao vivo na RedeTV!, como colunista de TV do programa “A Tarde é Sua”, com Sônia Abrão. Também sou colunista do portal IG (lobianco.ig.com.br). Tenho 11 livros publicados e 17 prêmios de Jornalismo.

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